O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento de quatro agravos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e mantiveram como julgadores da ação sobre suposto golpe de Estado os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Apenas o ministro André Mendonça divergiu e votou para reconhecer os impedimentos de Moraes e Dino. Quanto a Zanin, o resultado foi unânime. No caso de Moraes, Mendonça apontou o fato de o ministro ser um dos alvos do grupo.
"Ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão - ou até mesmo morte -, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de diretamente interessado, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP. É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a sociedade, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a democracia. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o eminente ministro relator", citou Mendonça.
No caso da análise de impedimento de Dino, Mendonça afirmou que o ministro já moveu ação contra Bolsonaro no passado, o que o poderia ferir a lógica de "todo arcabouço constitucional".
"Não considero possível, sem que se fira a lógica de todo arcabouço constitucional de proteção à imparcialidade judicial, que, um mesmo magistrado, que se encontra nas mesmíssimas circunstâncias de fato, tenha reconhecida a quebra de sua imparcialidade em relação a todos os processos de natureza cível em que determinado indivíduo figure como parte, e, mesmo assim, possa continuar julgando-o em um processo de natureza criminal", citou Mendonça.
Luiz Fux acompanhou a maioria, mas, no caso do pedido de julgamento no plenário, e não na Primeira Turma, usou argumento de que os agravos não instrumento recursal adequado. "Quanto à alegada competência do plenário, destacou o ministro presidente em sua decisão agravada que a arguição de impedimento e suspeição é meio processual inadequado para discutir a matéria", registrou o ministro. "Reservo-me, portanto, a pronunciar sobre o tema na via processual própria."
Em seu voto, Barroso reiterou que as defesas não comprovaram o impedimento dos ministros. Para o presidente do STF, não houve "concreta demonstração da parcialidade".
"Alegações genéricas e desacompanhadas de prova concreta da aventada parcialidade do julgador não se prestam para a caracterização do alegado impedimento", escreveu o ministro.
Os processos foram pautados com urgência porque o julgamento da denúncia contra Bolsonaro e outras seis pessoas apontadas como as lideranças do plano golpista será no dia 25 de março na Primeira Turma do STF.
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