Para quem já está de olho no calendário do próximo ano em busca de boas oportunidades para viajar, descansar ou simplesmente fugir da rotina, 2026 chega com uma vantagem considerável: a maior parte dos feriados nacionais cairá em dias estratégicos.
Com isso, quem planejar com antecedência poderá transformar datas isoladas em descansos prolongados, alguns deles com mais de três semanas de folga ao somar feriados, fins de semana e parte das férias.
Dos dez feriados nacionais, sete ocorrerão em segundas ou sextas, o que naturalmente abre espaço para longos finais de semana. Outros caem às terças e quintas, permitindo criar “pontes” com apenas um dia de afastamento. E, em várias situações, é possível ainda emendar férias para multiplicar os dias de descanso.
A legislação trabalhista permite esse tipo de combinação, desde que respeitadas as regras da CLT, como a proibição de iniciar férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Com isso em mente, o ano de 2026 se torna especialmente promissor para quem busca pausas maiores.
Sugestão: 18 a 27 de fevereiro
Embora seja ponto facultativo, muitas empresas liberam os dias da folia. Com a soma de dois fins de semana e 10 dias de férias, o descanso pode ultrapassar duas semanas.
Sugestão: 6 a 17 de abril
O feriado religioso, aliado a dois fins de semana e ao período de férias, possibilita mais de duas semanas de pausa.
Sugestão: 4 a 15 de maio
Com o 1º de Maio numa sexta-feira, quem encaixar férias logo depois pode aproveitar um período extenso de descanso.
Sugestão: 8 a 18 de setembro
Como o 7 de setembro será numa segunda-feira, é possível construir mais de duas semanas de folga com o encaixe certo das férias.
Sugestão: 13 a 30 de outubro
Esta é uma das possibilidades mais longas do ano: a combinação entre os feriados de outubro e início de novembro pode render quase um mês fora do trabalho.
Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembro
Com a distância entre os feriados de 2 e 20 de novembro, é possível criar uma das pausas mais vantajosas do segundo semestre.
Com ambas as datas caindo numa sexta-feira, a criação de períodos prolongados de descanso no fim de 2026 fica ainda mais fácil.
As combinações são interessantes, mas devem seguir as normas da CLT, que determinam como as férias podem ser concedidas.
Sim, desde que o início das férias não caia nos dois dias anteriores a feriados ou ao descanso semanal remunerado. A regra evita que o trabalhador “desperdice” dias de férias com descansos já assegurados por lei.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo:
O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador.
A decisão cabe ao empregador, que precisa comunicar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. Famílias que trabalham na mesma empresa podem tirar férias no mesmo período como exceção.
Após definidas, só podem ser alteradas mediante acordo entre as partes. Caso o empregado já tenha feito planos, como comprar passagens, a mudança unilateral pode gerar conflitos.
Não. A lei permite vender apenas um terço do período, ou até 10 dias no caso de férias de 30 dias.
Sim, em situações como:
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