Com o fim do ano se aproximando e as despesas típicas das festas já no horizonte, muitos trabalhadores terão um alívio antecipado no orçamento: a segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro, um dia antes do limite legal.
A mudança ocorre porque o prazo final, 20 de dezembro, cai em um sábado, o que obriga o depósito a ser antecipado. Considerado um reforço importante na renda anual, e muitas vezes chamado de “salário extra”, o 13º continua despertando dúvidas sobre cálculo, prazos e quem realmente tem direito ao benefício.
A primeira parcela e o pagamento em parcela única foram liberados no fim de novembro, restando agora apenas a parte que traz os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O direito ao 13º salário é garantido para todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. O benefício também se estende a aposentados e pensionistas do INSS.
Mesmo quem não completou 12 meses de trabalho recebe o valor proporcional. O mês só entra na conta se o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias.
O valor é definido com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses em que ele esteve empregado ao longo do ano. A conta funciona assim:
O total é pago em duas etapas: a primeira sem descontos, a segunda com os abatimentos legais.
Entram no cálculo o salário-base e adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), além da média de horas extras e comissões. Já benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram na conta.
Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão também recebe o 13º proporcional ao período trabalhado. A única exceção é o funcionário dispensado por justa causa, que perde o direito ao benefício.
A legislação estabelece que:
Algumas empresas também podem antecipar a primeira parcela para as férias, desde que isso tenha sido solicitado pelo trabalhador até janeiro.
Apesar de ser possível antecipar o pagamento, a lei não permite dividir o valor em mais de duas parcelas. O empregador pode pagar tudo de uma vez, mas não pode fatiar em três ou mais partes.
Já trabalhadores temporários têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o contrato.
O atraso pode gerar multa e fiscalização. O trabalhador que não receber no tempo correto pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por garantir o cumprimento da lei.
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