Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passou a ser alvo de debate no meio jurídico após a identificação de um comando de inteligência artificial mantido no texto final do julgamento. O caso ganhou repercussão não apenas pelo uso da tecnologia, mas também pelo desfecho do processo.
O acórdão, com cerca de 60 páginas, absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar deixou no documento a instrução direcionada à ferramenta de IA: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Veja abaixo:
Na sequência, o texto apresenta duas versões do trecho, primeiro a redação original do magistrado e depois a versão reformulada pela inteligência artificial. O parágrafo inicial tinha oito linhas e, após a edição automatizada, passou a sete, com ajustes de forma, mas preservando o sentido.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que havia entre o réu e a adolescente um “vínculo afetivo consensual”, fundamento que levou à reversão da condenação. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou posição divergente e votou pela manutenção da condenação.
Pelo Código Penal brasileiro, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
O caso ganha contornos ainda mais sensíveis porque o relator, Magid Nauef Láuar, é alvo de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de abuso sexual. A apuração foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell.
Segundo a informação divulgada, ao menos duas pessoas deverão ser ouvidas como possíveis vítimas. Até o momento, o desembargador não se manifestou publicamente sobre a investigação.
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