Um projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados pode mudar a forma como algumas multas de trânsito ficam vinculadas aos veículos no Brasil. O Projeto de Lei 5.733/2023 prevê que, em situações específicas, o auto de infração seja desvinculado do registro do automóvel e a cobrança seja direcionada à pessoa física ou jurídica responsável pela infração.
A proposta, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), ainda não virou lei e não está em vigor. Depois da aprovação na CCJC, o texto ainda precisa seguir a tramitação prevista no Congresso Nacional.
O projeto estabelece algumas situações em que a multa poderá deixar de ficar associada ao veículo. Entre elas estão infrações de responsabilidade de embarcador ou transportador que não seja o proprietário do automóvel e infrações de circulação e conduta cometidas na direção de veículos locados.
A regra também alcança casos em que o veículo passa para a administração pública após perdimento do bem, além de situações envolvendo apreensão, confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou doação a órgãos e entidades públicas.
Nessas situações, as notificações e cobranças referentes às multas desvinculadas deverão ser encaminhadas à pessoa física ou jurídica definida no processo, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A mudança busca evitar que o proprietário de um veículo tenha que arcar com uma multa provocada por outra pessoa apenas para manter o automóvel regularizado.
Um dos exemplos envolve veículos de locadoras. Atualmente, quando um cliente comete uma infração, a empresa proprietária pode precisar resolver a pendência relacionada ao veículo e posteriormente cobrar o valor do responsável, conforme o contrato.
Com a proposta, nos casos previstos pelo projeto, a cobrança poderá ser direcionada diretamente ao responsável pela infração.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras que mantêm os débitos relacionados às multas vinculados ao registro do veículo. O proprietário pode indicar o condutor responsável para fins de responsabilização pela infração, mas a regularização do veículo pode depender da quitação dos débitos existentes.
O projeto pretende criar exceções específicas para que determinadas multas deixem de acompanhar o registro do automóvel.
O PL 5.733/2023 foi apresentado em novembro de 2023 pela deputada Helena Lima. A proposta passou pela Comissão de Viação e Transportes, que aprovou o texto com emendas em agosto de 2024. Na CCJC, o relator foi o deputado Toninho Wandscheer, cujo parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa foi aprovado em julho de 2026.
Portanto, as novas regras ainda não estão valendo. O projeto precisa continuar sua tramitação no Congresso antes de qualquer mudança efetiva no Código de Trânsito Brasileiro.
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