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Quando é o 5° dia útil de outubro? Veja o prazo para cair o pagamento

Quinto dia útil de outubro será na terça-feira (06/10); sábado entra na contagem, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

28/09/2026 06h07
Por: Redação Fonte: Folha de S. Paulo
Descubra quando é o quinto dia útil de outubro e as regras de pagamento de salários de acordo com a CLT. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Descubra quando é o quinto dia útil de outubro e as regras de pagamento de salários de acordo com a CLT. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é o prazo máximo previsto para o pagamento.

Na contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.

Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado também entra na conta, o quinto dia útil será no dia 6.

Como será a contagem do quinto dia útil?

A contagem para o pagamento do salário de setembro fica da seguinte forma:

  • 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
  • 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
  • 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
  • 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
  • 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
  • 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.

Assim, o empregador terá até 6 de outubro para efetuar o pagamento dentro do prazo previsto pela legislação.

O que acontece se o salário atrasar?

O pagamento realizado depois do prazo pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em situações de descumprimento do prazo.

Um atraso isolado, no entanto, nem sempre configura uma consequência trabalhista mais grave. A situação pode ser diferente quando os atrasos são frequentes ou fazem parte de uma prática recorrente do empregador.

Nesses casos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia e buscar orientação sobre os direitos envolvidos.

Dependendo das circunstâncias, o atraso recorrente de salários também pode gerar consequências na relação de trabalho e até fundamentar uma discussão judicial sobre rescisão indireta, modalidade em que o empregado pode pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador.

Quinto dia útil pode cair no sábado?

Pela regra geral utilizada para calcular o prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Por isso, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, a data pode ser utilizada como prazo para o pagamento. Já domingos e feriados são excluídos da contagem.

É importante, porém, verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional. Alguns instrumentos coletivos estabelecem regras específicas para situações em que o quinto dia útil cai no sábado, inclusive quanto à forma e à data de pagamento.

Por isso, além da regra geral prevista na legislação trabalhista, o trabalhador deve verificar as normas coletivas de sua categoria para saber se há alguma condição diferente.

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