A promotora de Justiça, Mayanna Silva de Souza Queiroz, recomendou na última sexta-feira, 21, que a Prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhe e fiscalize as políticas públicas referentes à realização de procedimento de aborto nos casos previstos em lei.
A recomendação ministerial pede que os hospitais públicos do município sejam orientados para que seja feita a notificação policial em atendimentos de pacientes com indícios ou confirmação de serem vítimas de estupro. Além disso, os profissionais devem preservar as possíveis evidências materiais do crime de estupro para serem entregues imediatamente às autoridades.
Outro ponto da recomendação é que as alas onde o procedimento será realizado esteja com equipamentos essenciais, incluindo os necessários à coleta do material genético.
“Os profissionais envolvidos no procedimento devem ter sua segurança jurídica garantida”, diz a promotora, estabelecendo um prazo de 10 dias para que sejam prestadas as informações sobre a recomendação.
“O não atendimento, sem justificativa, importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos envolvidos”, finaliza Mayanna.
O que diz a lei
O Art. 128, da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, diz que não se pune o aborto praticado por médico em casos de aborto necessário: se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. (Ana Mangas)
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