Os novos membros do Colégio de Vogais da Junta Comercial de Pará (Jucepa), nomeados pelo governador Helder Barbalho e pela União, tomaram posse nesta quinta-feira (26), para um mandato de quatro anos (2023/2027). O evento foi realizado no auditório da Jucepa, em Belém, e contou com a presença dos gestores, servidores e familiares dos novos vogais.
A presidente da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), Cilene Sabino, destacou que com a nova composição, o Colégio tem uma grande missão pela frente. “Somos representantes da sociedade civil, do Governo do Estado e da União e tratamos dos assuntos do governo e sociedade civil para, com isso, melhorar o ambiente de negócios no estado”.
Cilene Sabino é presidente da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa)Cada entidade é representada por um vogal e um suplente. Estas pessoas serão responsáveis por julgar os processos encaminhados à Jucepa referentes às empresas do estado, principalmente no que se refere às empresas de médio e grande porte (abertura, fechamento, alterações e etc).
“Nossa expectativa é desempenhar um bom trabalho e continuar melhorando a vida dos empreendedores paraenses, somando com as ações do Governo do Estado do Pará, que visa o desenvolvimento econômico”, afirmou Rebeca Godoi, vogal titular da OAB/PA.
O Colégio de Vogais é um órgão deliberativo superior da Junta Comercial, que, de acordo com o decreto federal de nº 1.800/96, tem a competência, entre outras coisas, de julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas; deliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial; além de decidir sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis; e aprovar o regimento interno e suas alterações.
A posse marca o início de um mandato de quatro anos do órgão colegiado composto por titulares e suplentes de 10 entidades e a União. Os vogais reúnem-se para deliberar sobre os atos de constituição de sociedades anônimas, bem como dos, processos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, além dos processos ligados a constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
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