Para manter o abastecimento de pescado no mercado interno durante a Semana Santa, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) iniciou a fiscalização de trânsito nas barreiras sanitárias estatuais e postos de fronteira, em cumprimento ao Decreto n° 3.755/2024, que restringiu a saída de pescado do território paraense no período do feriado religioso.
Equipes de fiscais estaduais agropecuários, com apoio da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), estão em pontos estratégicos nas rodovias verificando a documentação, e se o produto é transportado e acondicionado de acordo com as normas higiênicas e sanitárias.
Segundo o Decreto, no período de 14 a 28 de março fica proibida a movimentação de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e salgado para fora do Estado. A iniciativa também suspende a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para pescado vivo e a emissão de Nota Fiscal para a comercialização de qualquer pescado.
A medida visa garantir o abastecimento interno de pescado na Semana SantaExceção- Só está permitida a saída de pescado que possua o Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), expedido pela Adepará, e com selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, alerta que durante a vigência do Decreto a movimentação do pescado precisa seguir expressamente a recomendação dos órgãos de fiscalização. “Se durante a atuação da fiscalização forem identificados a comercialização e o transporte de pescado com destino a outros estados, a mercadoria será apreendida e o condutor autuado, recebendo as sanções administrativas cabíveis”, garantiu Jamir Macedo.
Durante o período estabelecido pelo Decreto, a Adepará intensificará a fiscalização nas principais vias de escoamento da produção pesqueira, para impedir que o mercado interno fique desabastecido e, consequentemente, o preço desse produto, muito consumido nesta época do ano, seja elevado.
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