O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira (25), e o julgamento que se arrasta há nove anos na corte chega perto do fim.
O debate continua nesta quarta (26) e a expectativa é que os ministros definam critérios objetivos para diferenciar um usuário de um traficante. Com isso a análise do tema deve ser enfim concluída.
Advogados e ativistas pela descriminalização envolvidos no julgamento desde o início, em 2015, afirmam que a decisão desta terça representa um avanço, mas lembram que a discussão foi esvaziada ao longo dos anos, por exemplo quando ficou restrita à maconha.
"Vários países já descriminalizaram, não é uma grande revolução, mas a gente entende que a descriminalização permite avanços, inclusive na questão da [conduta da] polícia, que ainda hoje vai para cima de usuários", afirma Luciana Boiteux, professora de direito penal e advogada que atua como amicus curiae no julgamento representando a Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre o Uso de Psicoativos.
"Tínhamos uma expectativa boa, em especial a partir do voto do Gilmar Mendes. O voto original do Gilmar Mendes [relator, que propôs a descriminalização de todas as drogas], foi um voto técnico, que nos animou. Posteriormente, com Barroso e Fachin houve uma redução do alcance [que votaram pela descriminalização apenas da maconha]", acrescenta Boiteux, que também é vereadora pelo PSOL no Rio de Janeiro.
Para o advogado Emilio Figueiredo, diretor da Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas), a descriminalização do usuário faz o Brasil acompanhar um movimento mundial e isso vai exigir mudanças na estrutura pública no país.
"Vai ser um desafio criar sistemas de acompanhamento, porque há um ilícito administrativo, [o porte] continua proibido. É como fumar em local onde não é permitido fumar, ninguém é preso por isso, tem uma sanção administrativa. É isso que vai acontecer agora com quem for pego portando [maconha]. Ainda vai ter uma fase de modulação, que vai dizer questão de quantidade [que configura porte para uso pessoal], e isso vai ser bem importante para a gente entender os efeitos desta decisão", afirma Figueiredo.
Voluntária desde 2008 do coletivo que organiza a Marcha da Maconha São Paulo, que defende a legalização da droga, a jornalista e ativista de direitos humanos Rebeca Lerer afirma que não tratar o usuário como criminoso "é o mínimo do mínimo". E lamenta que o Brasil tenha perdido a oportunidade de debater o uso de drogas como um fenômeno comportamental.
"A grande lacuna é que o uso de drogas não é debatido. Por que as pessoas usam drogas? Quando esse uso se torna um problema?", diz. "Para a Lei de Drogas, ou você [usuário] é doente e precisa de tratamento ou você é bandido, não tem um meio termo."
"É fundamental não só que os usuários se reafirmem como pessoas de direito, mas que o uso de drogas seja compreendido como um fenômeno comportamental psicossocial, que faz parte de qualquer sociedade humana em qualquer tempo da história, inclusive hoje", acrescenta Lerer.
Cofundadora e diretora-executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, a socióloga Nathália Oliveira afirma que a descriminalização impõe o dever de acompanhar o comportamento das forças de segurança pública e do Judiciário frente ao encarceramento.
"A expectativa é sempre de algum impacto positivo. A gente entende que é um pequeno passo para ir ruindo a estrutura proibicionista. [A descriminalização] não acaba com a proibição, a gente sabe, mas abre margem para novas discussões e para amadurecer na sociedade a possibilidade de outras mudanças na lei. Todo passo contra a proibição é um passo que um dia vai ajudar a acabar com a guerra às drogas", diz Oliveira.
O impacto real da descriminalização em prisões e processos por tráfico de drogas, contudo, ainda depende da quantidade limite de maconha que o STF fixar para configurar o porte para uso pessoal. Definir parâmetros objetivos é necessário para que polícia, Ministério Público e Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando discriminação simplesmente em função de cor, classe ou CEP.
"Se o Supremo fixar em 60 gramas, digamos, quem estiver preso com menos de 60 gramas pode pedir a revisão do processo. Se não houver outros elementos, ou seja, se a pessoa tiver sido presa só por causa da quantidade ela vai poder pedir a revisão", diz Figueiredo.
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