De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, atos obscenos em locais públicos, abertos ou expostos ao público são considerados crime, passíveis de detenção de três meses a um ano ou multa. Quando há a presença de uma criança, a situação pode ser agravada, resultando em acusações adicionais de corrupção de menores.
Recentemente, um caso de atos obscenos em uma praia em São Vicente, no litoral de São Paulo, chocou os banhistas. Um casal foi flagrado fazendo sexo na praia de Gonzaguinha ao lado de uma criança. Ignorando a presença de várias pessoas e da menor, o casal continuou o ato, que foi registrado por quem passava pelo local.
À polícia, testemunhas informaram que o casal chegou de bicicleta e, pouco depois, iniciou o ato sexual a menos de dois metros de distância da criança. Em seguida, foram embora tranquilamente, como se nada tivesse acontecido. Não há informações se a criança era filha do casal, ou se já estava antes de chegarem à praia.
O vídeo, compartilhado nas redes sociais, gerou indignação e repúdio entre internautas e moradores da cidade.
Em nota, a Prefeitura de São Vicente informou que, de acordo com o Centro de Controle Operacional (CCO), o local onde os fatos ocorreram está fora do alcance dos totens de segurança. A Guarda Civil Municipal não recebeu nenhum chamado para atender a essa ocorrência.
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