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Canaã dos Carajás MORADIA DIGNA

Entenda quais são os critérios definidos por lei que estabelecem as prioridades na concessão do programa em Canaã dos Carajás

As regras para a concessão do benefício foram atualizadas em novembro de 2024

17/01/2025 14h00
Por: Redação Fonte: ASCOM/PMCC
Foto: Diego Barbosa
Foto: Diego Barbosa

Condição social, habitacional e econômica. Esses são os fatores definidos pelo Decreto Municipal 1.466/2024 que regulamenta a concessão dos benefícios do Moradia Digna e visa priorizar quem está em situação de extrema vulnerabilidade. 

Segundo a secretária de habitação Ângela Aragão, é preciso considerar o direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal. “A regulamentação do programa permite que pessoas que estejam desprotegidas, em situações muito precárias ou possuam deficiências graves sejam priorizadas. O tempo de cadastro é um critério de desempate, não um fator fundamental para a concessão do benefício”, afirmou.

Como funciona o processo de classificação dos beneficiários segundo o novo decreto?

Segundo o decreto de novembro de 2024, os benefícios são ordenados por meio de sistema de pontuação que leva em consideração a renda, a moradia, o grau de vulnerabilidade, idade do requerente, tempo de moradia no município e de cadastro no sistema. Portanto, além de se enquadrar nos critérios do programa, o grau de prioridade para atendimento e a necessidade de encaminhamentos assistenciais da família são fundamentais para o estabelecimento das prioridades do programa.

Essa avaliação é realizada por uma equipe técnica multidisciplinar que realiza visitas às famílias e verificam os dados e informações disponibilizadas pelos cadastrados. “Nossa intenção é garantir um processo justo, técnico e transparente para a população”, destacou o consultor jurídico da secretaria, o advogado João Paulo Lima.

Novas Entregas

A Secretaria Municipal de Habitação de Canaã dos Carajás publicou, na segunda-feira (13), o decreto com a lista preliminar dos selecionados do programa Moradia Digna. No total, 100 famílias serão beneficiadas, no próximo dia 21 de janeiro, com uma unidade habitacional. De acordo com o documento, pedidos de impugnação poderão ser realizados até a próxima sexta-feira (17).

Segundo o decreto, “os pedidos de impugnação deverão ser enviados por meio do e-mail impugnacoes.semhab@canaadoscarajas.pa.gov.br, garantindo o anonimato dos solicitantes. Todas as situações reportadas deverão possuir mínima comprovação e serão rigorosamente analisadas pela Secretaria Municipal de Habitação, e a conclusão das análises será publicada no site da Prefeitura no dia útil subsequente ao término do prazo para impugnação”.

Informações e contato com a Secretaria de Habitação

Para tirar dúvidas, os cidadãos deverão comparecer à sede da secretaria, que fica no antigo prédio da Câmara Municipal, no centro. A secretaria também informou que o cidadão deve desconsiderar quaisquer contatos realizados por meios não oficiais do Governo Municipal.

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