A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras que mudam a forma como o trabalho em feriados e domingos deve ser conduzido no Brasil. Com base na Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas dos setores de comércio e serviços precisarão negociar previamente com os sindicatos para poderem manter suas atividades nesses dias.
A medida visa garantir compensações justas aos trabalhadores que atuarem em datas tradicionalmente reservadas ao descanso. Entre as contrapartidas previstas estão o pagamento adicional ou a concessão de folgas compensatórias. O objetivo é promover um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos empregados.
A nova regulamentação também estimula o fortalecimento do diálogo entre patrões e sindicatos, exigindo que os acordos coletivos abranjam detalhes como horários, condições de descanso e benefícios específicos. A negociação coletiva será obrigatória para todos os domingos e feriados, sem exceções.
Apesar das mudanças, a Lei nº 10.101/2000 — que permite o funcionamento do comércio em feriados — segue válida. O que muda é que, a partir de julho, o funcionamento nesses dias só poderá ocorrer mediante acordo coletivo, mantendo-se o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
As empresas devem se antecipar às exigências e iniciar o diálogo com os sindicatos o quanto antes, garantindo conformidade com a nova norma. Já os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos, acompanhando as mudanças para assegurar condições justas de trabalho.
A expectativa é que a nova regra contribua para um ambiente laboral mais justo e equilibrado, com relações mais transparentes e colaborativas entre empresas e empregados. Mais informações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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